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Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publica Resolução que aprova as normas e diretrizes para atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar

Em 06 de novembro, o Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução Cofen n° 766/2024, que aprova as normas e diretrizes para a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar.

Com a atualização, novas atribuições foram indicadas ao Enfermeiro, a saber: realizar a consulta de enfermagem e prescrever a assistência de enfermagem; e realizar a prescrição de medicamentos e exames estabelecidos em programas de saúde pública, e em protocolo aprovado pela instituição de saúde públicas, privadas ou filantrópicas.

As informações do paciente, independentemente do suporte físico, devem ser indicadas tanto no prontuário mantido no domicílio, como na instituição à qual o profissional se vincula, para orientação da equipe multidisciplinar.

A norma reforça que a atuação de enfermagem na atenção domiciliar tem papel fundamental e abrangente, indo desde a gestão dos serviços à assistência direta, desempenhando articulação entre família, usuário e/ou rede de apoio voluntária com equipe multiprofissional.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.