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Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publica Resolução que atualiza as normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional

Em 26 de novembro, foi publicada a Resolução COFEN n° 770/2024, que atualiza e adota padrões e as normas para instituição, confecção, distribuição, expedição e controle das Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa e na versão digital (e-CIP), dos certificados de registro de empresas/clínica/consultório (CRE) na versão física e digital (e-CRE), bem como do certificado digital no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

A norma promoveu alterações  ao regramento atual sobre as CIPs dos profissionais. Assim, para cadastramento da CIP e da e-CIP, será necessário realizar o cadastramento em sistema próprio, indicado pelo respectivo Coren, onde constarão a identificação facial e a assinatura.

Com a atualização, a coleta de dados biométricos será realizada preferencialmente por reconhecimento fácil, ao invés da coleta das impressões digitais dos profissionais. Somente na impossibilidade de coleta da opção preferencial, é que se procederá à coleta das impressões digitais.

Em relação às informações obrigatórias, constarão na CIP e na e-CIP, além dos dizeres “República Federativa do Brasil” e o brasão do Cofen no canto superior, a simbologia da Pessoa com Deficiência (PcD), se for o caso.

O prazo de validade, originalmente, de 5 anos, foi aumentado para 10 anos para os seguintes profissionais: Enfermeiro, Obstetriz, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

Foram estipuladas novas regras para a devolução da CIP em caso de cancelamento do registro profissional. Essa devolução deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, a contar do requerimento do cancelamento para efetivação do pedido, sendo condição para seu deferimento, de modo que o respectivo Coren terá o prazo de 10 dias úteis para deferir o pedido de cancelamento, que, no entanto, será indeferido em caso de não devolução.

Quanto ao certificado digital, os profissionais que possuam CIPs válidas, com dados biográficos e biométricos, poderão ter seus dados validados para emissão do certificado digital.  

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.