Em 15 de março de 2024, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Cofen n° 743/2024, norma que revogou a Resolução Cofen n° 543/2017, a qual estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades desses profissionais. Os esclarecimentos em relação à revogação da resolução foram evidenciados em nota oficial publicada pela autarquia. Segundo o documento, ações judiciais motivaram a adoção dessa medida. Em processos movidos sobre o tema, a Justiça Federal concluiu que os estabelecimentos de saúde, que empregam profissionais de enfermagem, não podem ser compelidos a contratar profissionais, com base em resolução normativa, dado que essa obrigação só pode decorrer de lei.Nesse sentido, as obrigações relacionadas ao adequado dimensionamento do quadro só podem ser impostas aos profissionais da área de enfermagem. Por essa razão, o Cofen publicou o Parecer Normativo n° 1/2024, que trata dos parâmetros de planejamento da força de trabalho no âmbito da enfermagem. No documento, são apresentadas modelagens para orientar os serviços de saúde na execução do dimensionamento.Apesar da mudança, o Cofen reforça que continua fiscalizando os estabelecimentos de saúde a fim de verificar a prestação de atendimento adequada.A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.Já o Parecer pode ser encontrado aqui.
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