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Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica norma que regulamenta a habilitação do farmacêutico em diferentes áreas

Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou as Resoluções n° 06, de 20 de fevereiro de 2025, que trata da habilitação em Saúde Mental, e n° 7, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre habilitação em Saúde da Mulher com ênfase na prescrição de contraceptivos hormonais.  

Ambas as Resoluções estabelecem que o profissional poderá requerer habilitação em Saúde Mental ou Saúde da Mulher, desde que atenda a algum dos seguintes critérios:

a. egresso de programa de pós-graduação lato sensu relacionado à área;

b. egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área; 

c. egresso de programa de pós-graduação stricto sensu, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a respectiva área;

d. egresso de curso livre de formação profissional em saúde mental com carga horária de 120 horas ou saúde da mulher com carga horária de 60 horas, desde que seja promovida pelo CFF, Conselho Regional de Farmácia ou instituições privadas, quando estes forem reconhecidos e homologados pelo CFF.

Além desses, para o profissional interessado na habilitação em Saúde Mental, é possível, ainda, apresentar 12 meses contínuos ou intermitentes de atuação em serviço de saúde mental, com atenção direta a pacientes.

A norma indica também quais as atribuições do farmacêutico na prática do cuidado em Saúde Mental:

  • Monitorar e revisar a farmacoterapia dos pacientes com transtornos mentais, de modo a assegurar a adesão ao tratamento, avaliando a efetividade dos medicamentos e identificando possíveis interações e reações adversas a medicamentos;
  • Revisar e organizar os medicamentos dos pacientes, especialmente aqueles em polifarmácia, para evitar interações e otimizar o tratamento;
  • Identificar sinais de alteração na saúde mental do paciente que demandam ajustes na terapia medicamentosa ou encaminhamento a outros profissionais de saúde.

Já as atribuições do farmacêutico habilitado na prática do cuidado à Saúde da Mulher são:

  • Realizar serviços clínicos, incluindo Educação em Saúde, Rastreamento em Saúde, Dispensação, Manejo de Problemas Saúde Autolimitados, Revisão da Farmacoterapia, Monitorização Terapêutica de Medicamentos, Conciliação de Medicamentos, Gestão da Condição de Saúde e Acompanhamento Farmacoterapêutico relacionados à saúde da mulher;
  • Realizar o serviço de prescrição de contraceptivos hormonais, incluindo as etapas de acolhimento e introdução, coleta de dados para identificação e estratificação de fatores de risco, definição de plano de cuidado, com a prescrição racional e/ou encaminhamento e acompanhamento do paciente;
  • Participar de campanhas e programas de promoção da saúde da mulher e planejamento familiar.

A íntegra das Resoluções, que já estão em vigor, encontra-se disponível aqui e aqui.