Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou as Resoluções n° 06, de 20 de fevereiro de 2025, que trata da habilitação em Saúde Mental, e n° 7, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre habilitação em Saúde da Mulher com ênfase na prescrição de contraceptivos hormonais.
Ambas as Resoluções estabelecem que o profissional poderá requerer habilitação em Saúde Mental ou Saúde da Mulher, desde que atenda a algum dos seguintes critérios:
a. egresso de programa de pós-graduação lato sensu relacionado à área;
b. egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área;
c. egresso de programa de pós-graduação stricto sensu, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a respectiva área;
d. egresso de curso livre de formação profissional em saúde mental com carga horária de 120 horas ou saúde da mulher com carga horária de 60 horas, desde que seja promovida pelo CFF, Conselho Regional de Farmácia ou instituições privadas, quando estes forem reconhecidos e homologados pelo CFF.
Além desses, para o profissional interessado na habilitação em Saúde Mental, é possível, ainda, apresentar 12 meses contínuos ou intermitentes de atuação em serviço de saúde mental, com atenção direta a pacientes.
A norma indica também quais as atribuições do farmacêutico na prática do cuidado em Saúde Mental:
Já as atribuições do farmacêutico habilitado na prática do cuidado à Saúde da Mulher são:
A íntegra das Resoluções, que já estão em vigor, encontra-se disponível aqui e aqui.
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