Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Registro de Qualificação de Especialista (“RQE”) e estabelece os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico.
Para obter o RQE no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o farmacêutico deve atender a alguns dos seguintes requisitos:
O farmacêutico só poderá se designar especialista caso possua o RQE na área.
A Resolução, ainda, prevê que as especialidades passíveis de RQE serão estabelecidas em regulamentação própria.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor 30 dias após ser publicada, encontra-se disponível aqui.
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