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Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica norma sobre atuação do farmacêutico no âmbito da aromaterapia, aromatologia e óleos essenciais

Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 3, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico no âmbito da aromaterapia, aromatologia e óleos essenciais.

A norma apresenta o conceito de aromaterapia como: “prática terapêutica que utiliza as propriedades dos óleos essenciais para recuperar o equilíbrio e a harmonia do organismo, visando à promoção da saúde física e mental”.

Para atuar na área, a norma recomenda que o farmacêutico observe algum dos seguintes requisitos:

  • Ser egresso de curso de pós-graduação lato sensu;
  • Ser egresso de curso de formação complementar (curso livre) relacionado à referida área ou que aborda a aromaterapia em seu conteúdo;
  • Ser egresso de curso ofertado pelo Ministério da Saúde, em parceria com Universidade Federais;
  • Comprovar o exercício da aromaterapia por, pelo menos, dois anos antes da data de publicação da Resolução.

A norma elenca como atribuições do farmacêutico relativas aos óleos essenciais, dentre outras:

  • Qualificar os fornecedores de óleos essenciais e de outros materiais empregados na produção;
  • Prestar assistência técnica necessária para a realização de todas as etapas do processo de produção ou manipulação magistral;
  • Participar da elaboração e atualização de normas e marcos regulatórios pertinentes à produção, importação, armazenamento, transporte, distribuição e uso dos produtos nas Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (“PICs”), no âmbito da aromaterapia e da aromatologia.

  A Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.