Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 3, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico no âmbito da aromaterapia, aromatologia e óleos essenciais.
A norma apresenta o conceito de aromaterapia como: “prática terapêutica que utiliza as propriedades dos óleos essenciais para recuperar o equilíbrio e a harmonia do organismo, visando à promoção da saúde física e mental”.
Para atuar na área, a norma recomenda que o farmacêutico observe algum dos seguintes requisitos:
A norma elenca como atribuições do farmacêutico relativas aos óleos essenciais, dentre outras:
A Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP