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Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica Resolução que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia

Em 27 de setembro, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução CFF n° 14/2024, que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências.

A presente norma estabelece os referidos procedimentos tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, definindo os requisitos e documentações necessários para a efetivação dos registros, além de regular as condições para cancelamentos, baixas e averbações de acordo com a legislação vigente.

Em relação à resolução anteriormente em vigor, vale destacar que a norma prevê a possibilidade de inscrição por meio físico ou digital, protocolado pelo interessado, acompanhado dentre outras informações, por nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, endereço e nome da instituição de ensino superior.

Em caso de indeferimento da inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deve garantir ao interessado direito à ampla defesa e ao recurso.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.