Em 11 de outubro, o CFF publicou a Resolução CFF n° 16/2024, que regulamenta o ato da prescrição de vacinas por farmacêutico.
Segundo a norma, a prescrição de vacinas corresponde a uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá atender as necessidades de saúde do paciente e estar fundamentada, em princípios éticos, observadas as políticas de saúde vigentes, diretrizes e notas técnicas oficiais, protocolos atualizados de vacinação governamentais e de entidades científicas baseados nas melhores evidências científicas.
O farmacêutico está autorizado a prescrever somente as vacinas que forem aprovadas pela ANVISA e constantes nos calendários governamentais e da Sociedade Brasileira de Imunizações.
Para a adequada prescrição de vacinas, devem ser observadas, pelo profissional, as seguintes etapas:
Em relação à forma, a Resolução estabelece que a prescrição deverá ser redigida em vernáculo, de modo legível, ou de forma eletrônica, com assinatura ICP-Brasil, devendo ser observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
As informações mínimas que devem constar no documento são: identificação do estabelecimento; nome completo do paciente; descrição da vacina, com nome seguindo-se a DCB e via de administração, dose e esquema de administração e orientação adicionais; nome do farmacêutico, com assinatura e carimbo; e local e data da prescrição.
A norma também prevê que a prescrição somente poderá ser executada por farmacêutico devidamente habilitado, com certificação de curso de pós-graduação ou formação complementar averbados no CRF da jurisdição.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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