Em 06 de fevereiro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (“COFFITO”) publicou a Resolução n° 607, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação de profissionais fisioterapeutas para a prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas – PRP, e Fibrina Rica em Plaquetas – PRF, suas variantes e frações) para fins fisioterapêuticos não transfusionais.
Segundo a norma, para fazer jus à habilitação mencionada, os profissionais devem ter formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo COFFITO, com o mínimo de 40 horas de duração, contemplando 40% de carga horária teórica e 60% de prática presencial e supervisionada.
Tais cursos de capacitação devem envolver conteúdos teóricos indicados na norma, como, por exemplo: conceitos de agregados leucoplaquetários autólogos (PRP e PRF, e outros); anatomia palpatória e fisiologia dos tecidos; conceitos em Hematologia; mecanismo de ação; efeitos clínicos, indicações, exames laboratoriais sanguíneos; indicações em Fisioterapia no Sistema Neuromusculoesquelético e Sistema Tegumentar; eventos adversos, intercorrências e tratamento; protocolos clínicos atuais; evidências científicas; entre outros.
Vale destacar que o ministrante do curso oferecido deve comprovar 2 anos de experiência na técnica ministrada.
Além disso, a instituição ou entidade que deseja promover o curso de capacitação deverá encaminhar ao COFFITO proposta pedagógica, que será avaliada por comissão a fim de emitir parecer técnico para aprovação no Plenário do COFFITO.
Assim, o profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) o certificado, conteúdo programático e professores responsáveis pelo curso, para que o CREFITO verifique se o curso consta entre os aprovados.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui
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