O COFFITO publicou, em 02 de dezembro de 2025, a Resolução COFFITO nº 639/2025, que dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado, para fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional.
A partir do requerimento de certidão de autorização temporária, os profissionais mencionados poderão ser autorizados a permanecer no país (i) até 36 meses para programas de residência; (ii) até 24 meses para cursos de pós-graduação; e (iii) até 12 meses para prática profissional supervisionada.
A íntegra da Resolução, que já se encontra em vigor, encontra-se disponível aqui.
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