Em 31 de março de 2025, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (“CFFa”) publicou a Resolução n° 768, de 26 de outubro de 2024, que aprova o Manual de Orientação e Fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia.
O principal objetivo da norma é padronizar os procedimentos fiscalizatórios pelos Conselhos, assim como apresentar parâmetros mínimos a serem observados pelos profissionais fonoaudiólogos no âmbito de sua atuação, de modo a garantir que os serviços fonoaudiológicos sigam padrões éticos, técnicos e legais.
Entre as inovações, destaca-se a fiscalização remota, que permite verificações por videoconferência em situações em que o deslocamento presencial é inviável ou arriscado.
Cabe destacar também o papel central que assume a Comissão de Orientação e Fiscalização (“COF”), responsável por definir estratégias anuais de fiscalização; acompanhar denúncias e processos administrativos; e promover ações educativas para prevenir irregularidades.
Quanto ao perfil dos fiscais, cumpre mencionar que os agentes fiscais devem observar critérios robustos, como domínio da legislação profissional; imparcialidade e sigilo durante as inspeções; capacidade de identificar irregularidades em clínicas, hospitais, escolas e outros locais que ofereçam serviços fonoaudiológicos.
É necessário também comentar que as ações têm naturezas distintas: podem ser proativas, isto é, planejadas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, ou reativas, ou seja, em razão de denúncias. De todo modo, os fiscais devem registrar suas constatações em documentos padronizados, a exemplo do Termo de Constatação e o Auto de Infração.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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