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Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publica Resolução sobre atuação do Fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Pediátrica e Adulto

Em 20 de fevereiro, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (“CFFa”) publicou a Resolução n° 764, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, Pediátrica e Adulto. 

De acordo com a norma, o fonoaudiólogo integra a equipe multiprofissional das UTIs e dos Centros de Terapia Intensiva (CTIs), atuando de forma interdisciplinar para a promoção, proteção e recuperação da saúde, com o objetivo de prevenir, intervir e gerenciar riscos de broncoaspiração por disfagia, reduzindo complicações de maneira segura e eficaz.

Já na atenção neonatal e pediátrica, o profissional atua de forma interdisciplinar para a promoção, prevenção, detecção precoce e intervenção de distúrbios da comunicação, alimentação oral e audição.

A norma elenca, de forma específica, as atribuições e responsabilidades do fonoaudiólogo, entre as quais, vale mencionar:

  • garantia de adequada assistência fonoaudiológica a todos os pacientes internados desde a fase mais crítica até a alta;
  • busca pela formação e qualificação técnica dos aspectos gerais e tecnológicos da Terapia Intensiva, instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente crítico ou potencialmente crítico, monitorização, ações para a segurança do paciente do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e medidas de controle de infecção hospitalar;
  • prescrição dos espessantes para adequação das consistências dos alimentos; e
  • realização, quando necessário, de procedimentos de limpeza das vias aéreas antes, durante e/ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos.

Com relação aos pacientes que fazem uso de ventilação mecânica invasiva, por meio da cânula de traqueostomia, o profissional deve:

  • ter conhecimentos básicos dessa terapia e compreender o funcionamento da fisiologia respiratória quando o paciente se encontra em diferentes parâmetros ventilatórios;
  • analisar o benefício dessa intervenção precoce antes da avaliação fonoaudiológica; e
  • colaborar com a equipe no desmame e retirada da cânula de traqueostomia, sendo o responsável por definir as características da deglutição e manejo da saliva.

Quanto ao tempo de atuação da assistência fonoaudiológica, a norma trata dos seguintes parâmetros: para UTIs Neonatal, Pediátrica e Adulto, o turno assistencial deve ser de até 12 horas. Já para a Triagem neonatal fonoaudiológica, a assistência mínima deve ser de 12 horas.

A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.