Em 20 de fevereiro, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (“CFFa”) publicou a Resolução n° 764, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, Pediátrica e Adulto.
De acordo com a norma, o fonoaudiólogo integra a equipe multiprofissional das UTIs e dos Centros de Terapia Intensiva (CTIs), atuando de forma interdisciplinar para a promoção, proteção e recuperação da saúde, com o objetivo de prevenir, intervir e gerenciar riscos de broncoaspiração por disfagia, reduzindo complicações de maneira segura e eficaz.
Já na atenção neonatal e pediátrica, o profissional atua de forma interdisciplinar para a promoção, prevenção, detecção precoce e intervenção de distúrbios da comunicação, alimentação oral e audição.
A norma elenca, de forma específica, as atribuições e responsabilidades do fonoaudiólogo, entre as quais, vale mencionar:
Com relação aos pacientes que fazem uso de ventilação mecânica invasiva, por meio da cânula de traqueostomia, o profissional deve:
Quanto ao tempo de atuação da assistência fonoaudiológica, a norma trata dos seguintes parâmetros: para UTIs Neonatal, Pediátrica e Adulto, o turno assistencial deve ser de até 12 horas. Já para a Triagem neonatal fonoaudiológica, a assistência mínima deve ser de 12 horas.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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