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Conselho Federal de Medicina (CFM) altera regulamentação de auditoria médica

Em 04 de novembro, foi publicada a Resolução nº 2.448, de 23 de outubro de 2025, que regulamenta o ato médico de auditoria médica, visando estabelecer critérios mais claros para a realização de glosas de procedimentos médicos.

A Resolução reforça que a auditoria é um ato privativo dos médicos, e que diante de divergência insuperável entre o médico assistente e o auditor, é obrigatório que este realize exame presencial no paciente, sendo vedada a auditoria médica remota. Além disso, determina que as divergências devem ser fundamentadas, obrigatoriamente, pelo auditor a partir da história clínica do paciente, sendo vedado apenas o uso dos exames complementares.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, e da notícia encontra-se disponível aqui e aqui.