O CFM publicou, em 30 de julho de 2026, a Resolução nº 2.463/2026, que altera a Resolução CFM nº 2.386/2024, para ampliar deveres de transparência e declaração de conflitos de interesse aplicáveis às entidades médicas.
Nos termos da norma, as regras de transparência e conflito de interesse são aplicáveis às sociedades de especialidade médica, associações, colégios, federações e demais entidades médicas reconhecidas no território nacional.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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