A Resolução nº 2.458/2026 normatiza o uso do fenol para fins médicos, visando garantir a segurança do paciente. A Resolução estabelece que o fenol para fins terapêuticos só deve ser aplicado por médicos e em condições extremamente seguras para o paciente e para a equipe de atendimento.
Além disso, a norma reforça critérios de segurança como dosagem e limite máximo da área corporal que pode receber o fenol, além da estrutura e das condições de atendimento, bem como determina regras para o uso seguro do fenol: avaliação pré-procedimento, triagem rigorosa, uma análise médica completa do paciente antes do procedimento (incluindo avaliação clínica, laboratorial e eletrocardiográfica).
A íntegra da Resolução e da notícia encontra-se disponível aqui e aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP