Decisão dos Conselheiros efetivos do CFM, publicada hoje no portal eletrônico oficial do órgão, revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, norma que disciplinava a Telemedicina.
Pelas informações disponibilizadas, a decisão será referendada e oficializada, em sessão plenária, no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro, próxima terça-feira.
A opção pela revogação fundamentou-se na necessidade de mais tempo para que o CFM compile e delibere acerca das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública, ainda em trâmite, relativa à Resolução CFM nº 2.227/2018, em razão do grande número de sugestões enviadas.
Vale salientar que a prática da Telemedicina, como informa o próprio CFM, permanece sob a regência da Resolução nº 1.643/2002.
O Informe se encontra disponível aqui.
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