O CFM divulgou, em seu portal eletrônico, em 23 de março de 2026, a publicação do Parecer nº 01/2026, em que determina ser lícito que o médico organize a agenda de seu consultório privado, determinando agendas próprias para o atendimento a pacientes particulares e beneficiários de OPS, respeitando-se os princípios éticos e da autonomia contratual.
O texto também estabelece que no contrato escrito com a OPS devem ser definidos os dias e horários para o atendimento aos pacientes do plano de saúde e pactuados o número de atendimentos a serem realizados pelo convênio médico.
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