O CFM divulgou, em seu portal eletrônico, no dia 12 de maio de 2026, a publicação do Parecer nº 15/2026, que estabelece que empresas de telessaúde responsáveis por realizar atos médicos por meio da telemedicina devem cumprir integralmente as normas previstas para estabelecimentos assistenciais médicos, incluindo a obrigatoriedade de diretor técnico e diretor clínico.
Segundo o parecer, plataformas digitais, aplicativos e demais intermediadoras de serviços médicos são reconhecidos como ambientes médicos virtuais e, portanto, estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Medicina. O parecer também reforça que a ausência de sede física não afasta a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica.
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