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Conselho Federal de Medicina (“CFM”) entende que a coleta de amostras biológicas só pode ocorrer após a confirmação do óbito de morte encefálica

O CFM divulgou, em seu portal eletrônico, a publicação do Parecer nº 20/2026, que estabelece que antes que seja determinada a morte encefálica do paciente e de a família autorizar a doação dos órgãos, a equipe médica não pode realizar a coleta de amostras biológicas de paciente em protocolo de morte encefálica.

Segundo o relator do parecer, mesmo que a coleta antecipada tenha uma intenção pragmática, ela fragiliza a percepção de que o cuidado ao paciente é absoluto e prioritário, podendo produzir efeito paradoxal de reduzir a autorização familiar, aumentar judicialização e a contestação social.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.