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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) ESCLARECE QUE EXAMES TOXICOLÓGICOS EM MILITARES TÊM AMPARO LEGAL E DEVEM PRESERVAR SIGILO MÉDICO

O CFM divulgou, em seu portal eletrônico, em 27 de março de 2026, a aprovação do Parecer nº 06/2026, que estabelece ser ética a realização de exames toxicológicos nas Forças Armadas, cabendo à Junta Médica de Inspeção de Saúde avaliar as condições de saúde do militar.

Segundo o parecer, os exames toxicológicos periódicos ou de surpresa possuem fundamento legal e atendem a objetivos ligados à segurança operacional, à proteção institucional e ao interesse público. No entanto, ressalta que o resultado do exame não autoriza a quebra indiscriminada do sigilo médico e, caso haja resultado positivo e a junta médica conclua pela inaptidão do militar, a informação a ser encaminhada ao comando deve se limitar ao resultado administrativo da inspeção de saúde.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.