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Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional

Em setembro, foi publicada a Resolução nº 2.444, de 20 de agosto de 2025, que estabelece garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional em todas as unidades de saúde em funcionamento no território nacional, e normas para a fiscalização e a interdição ética.

A norma define regras relacionadas à responsabilidade técnica e ética dos diretores técnicos quanto à segurança dos médicos nas unidades de saúde, com o objetivo de garantir um ato médico seguro e a segurança do paciente atendido em unidades de saúde. Os Diretores técnicos passam a ser responsáveis por adotar medidas de proteção física e mental aos profissionais, como controle de acesso, protocolos contra violência, apoio psicológico e infraestrutura adequada.

A norma também reforça o papel dos Conselhos Regionais de Medicina na fiscalização e permite a interdição de unidades que não ofereçam condições mínimas de segurança.

A íntegra da nova Resolução, que entrará em vigor em 180 dias da sua publicação, encontra-se disponível aqui.