Em 09 de outubro de 2024, o CFM publicou a Resolução CFM n° 2.418/2024, que altera o artigo 3° da Resolução CFM n° 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos.
Segundo a norma, para a obtenção de documentos médicos, os interessados/beneficiários menores de 16 (dezesseis) anos, que sejam requerentes de benefício previdenciário assistencial, a identificação poderá ocorrer apenas com a apresentação da certidão de nascimento.
A alteração ocorreu, porque o Decreto n° 6.214/2007 faculta a possibilidade de que crianças e adolescentes apresentam apenas a certidão de nascimento para fins de identificação, necessária ao requerimento do benefício de prestação continuada.
Assim, cria-se, no âmbito da emissão de documentos médicos, a exceção à regra entabulada no artigo 3° de que a identificação deverá ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto de indicação do respectivo CPF.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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