Em setembro, foi publicada a Resolução nº 2.443, de 31 de julho de 2025, que define critérios para a avaliação médica e como o documento médico deve ser preenchido para o encaminhamento de dependentes químicos a comunidades terapêuticas acolhedoras.
Esses critérios devem estar contidos no atestado médico ou no relatório médico circunstanciado, onde devem constar, cumulativamente: (i) a dependência química; (ii) estar abstinente; (iii) não ter comorbidade ou, existindo, que seja comorbidade tratável ambulatoriamente.
Em caso de abstinência ou comorbidades que requeiram internação psiquiátrica, este documento deve fazer constar a necessidade em razão da responsabilidade remissiva do médico, indicando a internação hospitalar especializada.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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