Em 01 de agosto de 2025, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade técnica e ética, os deveres, as prerrogativas e o cadastro dos coordenadores de cursos de graduação em Medicina, bem como dos campos de estágio curriculares. A norma também regula procedimentos de fiscalização e interdição ética.
Nos termos da norma, o coordenador do curso de medicina deve obrigatoriamente (i) possuir formação em medicina, (ii) estar registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde os campos de estágio são realizados, e (iii) ser o responsável técnico perante o CRM pelos aspectos formais, éticos e técnicos do funcionamento dos campos de estágios contidos no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina (PPC), aprovados pelo ato autorizativo do Ministério da Educação (MEC).
O objetivo principal da Resolução é garantir um ato médico supervisionado e a segurança do paciente atendido em cenários de ensino para um aprendizado eficiente e de boa qualidade, envolvendo práticas clínicas seguras, comunicação efetiva, ética, humanização, prevenção de erros e valorização da relação médico-paciente.
Para facilitar a fiscalização do cumprimento dessas diretrizes, foi instituído um cadastro único de coordenadores de cursos. Dessa forma, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem informar ao CRM a identidade do médico responsável pelo curso de Medicina em cada campo autorizado, incluindo a data de início de suas funções e eventual desligamento ou substituição.
A Resolução, que entrará em vigor decorridos 60 dias após sua publicação, está disponível aqui.
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