Em 21 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução que define e disciplina a atuação do médico na realização do ato médico e exames complementares ao diagnóstico nosológico em otorrinolaringologia (ORL).
De acordo com a Resolução, o ato médico no âmbito da otorrinolaringologia abrange a anamnese, a análise de sinais e sintomas, o diagnóstico diferencial, o exame físico e toda a propedêutica detalhada para esclarecimento diagnóstico.
São atos privativos do médico na assistência ao paciente sobre investigação diagnóstica e tratamento os seguintes:
Vale comentar que a norma estabelece que a análise de sequelas, disfunções e reabilitação de doenças, bem como a atuação de equipes multiprofissionais, com atuação direta na prevenção e promoção da saúde, devem ser coordenados por profissional médico.
Ainda, o médico otorrinolaringologista deve supervisionar e ter responsabilidade sobre a indicação e seleção de tipo/marca/modelo de prótese auditiva, o treinamento e a adaptação ao uso de órteses ou próteses auditivas.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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