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Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que normatiza a emissão de documentos médicos

Em 02 de julho de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM n° 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos.

A norma representa uma atualização no sentido de ampliar o escopo de abrangência em relação à anterior Resolução n° 1.658/2002, que restringia sua aplicação a atestados médicos.

A nova norma, nesse sentido, especifica e define os documentos que podem ser emitidos por médicos, como atestado, relatório, parecer técnico, diferenciando atestado médico de afastamento, para o paciente, de atestado de acompanhamento, para o acompanhante.

Além disso, a Resolução elenca todos os dados que devem estar presentes em documentos emitidos por médicos, como assinatura qualificada do médico, quando se tratar de documento eletrônico. 

Ainda, a norma veda que o médico preencha formulários que caracterizem perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais em proveito de seu (sua) paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.