Em 2 de julho de 2024, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução CFM n° 2.381, de 20 de julho de 2024, que estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Segundo a norma, os documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos para os quais se destinam.
Além disso, estabelece a obrigatoriedade da identificação dos interessados na obtenção de documentos médicos, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.
No tocante aos atestados médicos, a Resolução dispõe que este documento é parte integrante da consulta e o seu fornecimento não pode importar em qualquer majoração de honorários. No caso de atestados, a norma define que estes somente poderão ser fornecidos por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de representante legal.
Por fim, a norma estabelece a obrigatoriedade do médico, em caso de indício de falsidade de atestado, de reportar ao Conselho Regional de Medicamento de suas jurisdição.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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