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Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que regulamenta o procedimento cirúrgico para obesidade e doença metabólica

Em 20 de maio de 2025, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução n° 2.429, de 25 de abril de 2025, que visa normatizar e atualizar os parâmetros referentes à realização de cirurgia bariátrica e de cirurgia metabólica.

A nova resolução revoga expressamente as Resoluções CFM n° 2.131/2015 e nº 2.172/2017, promovendo significativas alterações nos critérios clínicos, operacionais e éticos para a indicação, realização e acompanhamento dessas cirurgias.

Dentre as principais alterações, destaca-se a ampliação dos critérios de indicação cirúrgica. A Resolução de 2025 estabelece que, além dos pacientes com IMC igual ou superior a 40 kg/m² (obesidade grau III), também podem ser elegíveis aqueles com IMC a partir de 30 kg/m² desde que apresentem comorbidades graves, como diabetes tipo 2, apneia do sono grave ou doença hepática com fibrose.

A nova norma também estrutura de forma mais detalhada a obrigatoriedade da equipe multidisciplinar, composta por endocrinologista (ou clínico), cardiologista, psiquiatra, nutricionista e psicólogo, além de outros especialistas conforme a necessidade clínica do paciente.  

Outro aspecto inovador é a inclusão da população adolescente nos critérios de elegibilidade. Agora, adolescentes com 16 anos ou mais podem ser submetidos à cirurgia com os mesmos critérios aplicáveis aos adultos. Além disso, há previsão excepcional para pacientes entre 14 e 16 anos com obesidade grave e risco à vida, desde que haja consentimento informado e decisão compartilhada entre equipe médica e responsáveis legais.

Em relação aos tipos de procedimento cirúrgico, a nova resolução classifica as técnicas autorizadas em três categorias: cirurgias altamente recomendadas, como bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve gástrico); alternativas, usualmente indicadas para revisões, como bypass gástrico com anastomose única e duodenal switch com gastrectomia vertical; e não recomendadas a exemplo da banda gástrica ajustável e cirurgia de scopinaro em razão do alto risco de complicações graves pós-operatórias.

A resolução também normatiza procedimentos endoscópios, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, reconhecendo-os  como intervenções possíveis em pacientes com contraindicação à cirurgia ou como etapa preparatória.

A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.