Em 02 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução CFM n° 2.386/2024, que normatiza procedimentos e regras em relação a vínculos dos médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos.
No âmbito global, o Sunshine Act, dos Estados Unidos, foi a primeira iniciativa que propôs a transparência na relação entre profissionais médicos e a indústria, como a norma brasileira propõe.
Segundo a Resolução CFM n° 2.386/2024, o médico, que possui vínculo com (i) indústrias farmacêuticas; (ii) indústrias que produzam insumos, produtos médicos de uso exclusivo ou de uso comum com outras profissões; ou (iii) empresas intermediadoras de venda desses produtos, deve indicar o nome das empresas para as quais prestará serviço, no CRM-Virtual do Conselho Regional onde possuir inscrição ativa (art. 2°).
O vínculo mencionado se caracteriza nos casos em que o médico (art. 3°):
O CFM divulgará os conflitos de interesse informados pelo médico em plataforma própria (parágrafo único do art. 2°).
O médico, em entrevistas, debates ou qualquer exposição para o público sobre medicina, ou mesmo em eventos médicos, deve declarar seus conflitos de interesse (art. 6°).
A norma, que entrará em vigor decorridos 180 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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