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Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publica resolução que veda obtenção de vantagem na contratação de médicos ou na indicação de serviços assistenciais

O CFM publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução nº 2.460/2026, que veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica vinculada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A norma veda qualquer tipo de conduta relacionada à obtenção de vantagem em qualquer hipótese de intermediação que subordine o exercício profissional ou a decisão assistencial a vantagem econômica ou benefício pessoal ou a outrem.

Além disso, passam a ser eticamente vedados acordos que prevejam devolução de parte da remuneração do médico ou pagamento para obtenção de vaga ou favorecimento profissional. A Resolução destaca que não se enquadram em tais vedações as remunerações formalmente previstas em contrato com pessoa física ou jurídica regularmente constituída para prestação real e comprovada de serviços administrativos ou de gestão, desde que não estejam vinculados a privilégios no acesso a vagas de trabalho ou favorecimento profissional.

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.