Foi publicada a Resolução nº 2.445, de 21 de agosto de 2025, que regulamenta o uso de ozonioterapia como procedimento médico adjuvante no tratamento de feridas e de dor musculoesquelética.
A norma regulamenta o uso tópico do procedimento e revoga resolução anterior que tratava do tema. Além disso, prevê que poderão ser tratados com o ozonioterapia as úlceras venosas crônicas, arteriais isquêmicas e decorrentes do pé diabético, além de feridas infecciosas agudas. A terapia também poderá ser usada para o tratamento de osteoartrite de joelho e dom lombar por hérnia de disco.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP