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Conselho Federal de Medicina (“CFM”) veda envio direto do prontuário ao Instituto Médico-Legal (“IML”) sem autorização judicial ou do paciente

O CFM aprovou o Parecer nº 12/2026, que veda a entrega de prontuários médicos diretamente aos IML’s sem o consentimento expresso do paciente ou sem autorização judicial. Segundo o parecer, o prontuário médico é documento sigiloso, vinculado aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, cujo conteúdo pertence ao paciente.

O CFM destaca que o poder de requisição de autoridades não é absoluto e encontra limites na chamada reserva de jurisdição, exigindo decisão judicial para acesso a informações protegidas por sigilo.

A íntegra do Parecer e da notícia encontra-se disponível aqui e aqui.