O CFM aprovou o Parecer nº 12/2026, que veda a entrega de prontuários médicos diretamente aos IML’s sem o consentimento expresso do paciente ou sem autorização judicial. Segundo o parecer, o prontuário médico é documento sigiloso, vinculado aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, cujo conteúdo pertence ao paciente.
O CFM destaca que o poder de requisição de autoridades não é absoluto e encontra limites na chamada reserva de jurisdição, exigindo decisão judicial para acesso a informações protegidas por sigilo.
A íntegra do Parecer e da notícia encontra-se disponível aqui e aqui.
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