Em 16 de setembro, o Conselho Federal de Nutricionistas (“CFN”) publicou a Resolução n° 786, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição e dá outras providências.
A norma substitui a Resolução CFN n° 466, que tratava do tema. Considerando as alterações, destacamos a seguir os principais pontos.
Fica consignado que o exercício da profissão de nutricionistas é privativo aos bacharéis em Nutrição, inscritos em Conselho Regional de Nutrição (“CRN”).
A inscrição, além dos dados tradicionais, como nome, naturalidade e data de nascimento, passará a contar com as seguintes informações: número do cadastro de pessoa física ou da carteira de identidade nacional; raça/cor autodeclarada; nome social, caso exista; gênero autodeclarado; estado civil; nome e localização da instituição de educação superior expedidora do diploma; e identificação da pessoa com deficiência, quando for caso.
No caso de inscrição provisória, o prazo de validade será de 24 meses, prorrogável por mais 12 meses, conforme previsto na norma anterior, mas se for não requerida a prorrogação nem solicitação de inscrição definitiva, o profissional terá a inscrição provisória baixada em caráter temporário.
As hipóteses de baixa temporária foram definidas em três circunstâncias: a) vencimento do prazo de validade da inscrição provisória; b) aplicação de pena de suspensão em decorrência de infração disciplinar, após o trânsito em julgado da decisão; e c) interrupção temporária das atividades profissionais, a requerimento do interessado, mediante declaração.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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