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Conselho Federal de Odontologia (“CFO”) veda o uso de substância para fins exclusivamente estéticos

O CFO publicou, em 24 de julho de 2026, a Resolução nº 297/2026, que dispõe sobre a vedação do uso do polimetilmetacrilato (“PMMA”) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no âmbito do exercício da Odontologia.

O cirurgião-dentista que utilizar o PMMA em desacordo com os requisitos da norma incorre em infração ético-disciplinar, nos termos do Código de Ética, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.