Em 24 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia (“CFP”) publicou a Resolução CFP nº 16, de 30 de agosto de 2024, que estabelece normas para o exercício profissional junto às pessoas intersexo.
Segundo a norma, considera-se intersexo uma variação natural do sexo biológico, que abrange corporeidades singulares com características sexuais congênitas, incluindo diferenças genitais, gonadais, hormonais, padrões cromossômicos e fenotípicos específicos, que não se enquadram nas normas médicas e sociais para sexo biológico macho ou fêmea, pautadas na perspectiva do endossexo.
Na atuação profissional, o psicólogo deve se pautar pelos seguintes princípios: (i) compreensão das experiências e vivências das pessoas intersexo, relacionadas ao seu contexto; (ii) atenção aos marcadores sociais da diferença; (iii) autonomia das pessoas intersexo; (iv) reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivas das pessoas intersexo; (v) acolhimento, promoção do cuidado e da saúde integral; (vi) reconhecimento do nome social, quando houver; e (vii) contínuo aprimoramento profissional.
No acompanhamento de bebês, crianças, adolescentes e interditos com essa condição, o profissional deve considerar, ainda, a não patologização da intersexualidade e a priorização de intervenção não invasivas.
A Resolução veda que o profissional exerça qualquer ação tendente à patologização; legitime, reforce ou reproduza a intersexofobia; utilize instrumentos, métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de sugerir e induzir normatização genital; e emitir documentos psicológicos para moldar e impor gênero, pautados unicamente na perspectiva do endossexo e induzir a patologização e mutilação; e prestar serviços psicológicos que induzam dispositivos de afirmação de gênero, sexualidade, identidade e expressão de gênero das pessoas intersexo.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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