Em 03 de julho de 2025, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução n° 17, de 10 de junho de 2025, que altera a Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022, para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista.
Assim, de acordo com a norma, será concedido o registro de psicólogo especialista ao requerente que comprovar conhecimento teórico-metodológico, mediante certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
Dessa forma, passa a constituir nova categoria para registro de psicólogo especialista a conclusão de pós-graduação lato sensu, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC como Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia.
Para esse tipo de registro, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: (i) certificado de conclusão do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia; (ii) histórico escolar do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia; (iii) ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal; (IV) identificação completa do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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