Com o pronunciamento do Governador do Estado de São Paulo no último dia 06, esperava-se o cancelamento do corte de benefícios fiscais concedidos aos insumos agrícolas, hortifrutigranjeiros, medicamentos genéricos e insumos médico-hospitalares.
Foram publicados na última sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, três Decretos reestabelecendo benefícios apenas para as seguintes categorias: (i) insumos agrícolas; (ii) hortifrutigranjeiros; e (iii) medicamentos genéricos
Quanto aos insumos agrícolas e aos hortifrutigranjeiros, os Decretos nº 65.473/2021 e nº 65.472/2021, respectivamente, revogaram as disposições trazidas pelo ajuste fiscal publicado em outubro de 2020. Com isso, as operações realizadas com produtos destas categorias voltam a ser isentas em relação ao ICMS.
Em relação aos medicamentos genéricos, o Decreto nº 65.470/2021 alterou a alíquota interna aplicável, de forma que as operações com esses produtos voltaram a ser tributadas a 12% em relação ao ICMS.
Importante ressaltar que esta alteração abarca os medicamentos genéricos em sentido amplo. Contudo, para medicamentos específicos anteriormente isentos, conforme previsão do art. o art. 92 do Anexo I do RICMS/SP, não houve retorno do benefício.
Não houve qualquer alteração em relação aos insumos médico-hospitalares, que continuarão a ser tributados com as alíquotas regulares do ICMS, de acordo com o Decreto nº 65.254, publicado em outubro de 2020.
Nosso escritório está acompanhando de perto as alterações legislativas e está à disposição para a tratativa sobre quaisquer dúvidas.
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