publicações

Imagem - COVID-19 | Prorrogação de vencimento de tributos federais
Alerta

COVID-19 | Prorrogação de vencimento de tributos federais

A Portaria MF n. 12/02 e IN RFB n. 1.243/12 preveem valiosos instrumentos de gestão tributária em face da crise desencadeada pelo Coronavírus. Confira abaixo:

  • prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita Federal, inclusive parcelamentos, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
  • isto se aplica aos vencimentos verificados no mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente (SP, por exemplo, decretou calamidade pública por conta do coronavírus em março, motivo pelo qual os vencimentos deste mês e de abril estariam abrangidos pela prorrogação).
  • há risco de judicialização, uma vez que nem a Receita Federal nem a Procuradoria regulamentaram o tema, mas com ótimas chances de êxito para o contribuinte.

ATENÇÃO: HOJE VENCE O PIS/COFINS COMPETÊNCIA FEVEREIRO. É POSSÍVEL JÁ APROVEITAR A TESE ACIMA.

  • os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, relacionadas a tributos administrados pela Receita Federal, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis
  • isto se aplica aos prazos para cumprimento verificados no mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente (SP, por exemplo, decretou calamidade pública por conta do coronavírus em março, motivo pelo qual os vencimentos deste mês e de abril estariam abrangidos pela prorrogação).
  • ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios indicados, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
  • entre hoje (25/03) e o final de abril, deverão ser cumpridas as seguintes obrigações acessórias: DEFIS competência 2019 (até 31/03), GFIP competência mar (até o 05 dia útil de abril), EFD PIS/COFINS competência fev (até o 10 dia útil de abril), EFD PIS/COFINS para quem possui inscrição estadual competência   mar (até 20.04), REINF competência mar (até 15.04), DCTF web competência mar (até 15.04), E-Social competência mar (até 15.04), DCTF competência fev (até o 15 dia útil de abril), SISCOSERV competência fev (até 31.03)/competência março (até 30.04).
  • não há nenhum risco de judicialização quanto às obrigações acessórias, isto é, trata-se de algo já autorizado pela Receita Federal.

Nosso Escritório encontra-se à sua disposição para lhe auxiliar nesse grave momento que o mundo está enfrentando.