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Boletim Regulatório

Decisão Judicial atesta validade da Resolução CFM N° 2.168/2017

Em recente decisão da Justiça Federal do Paraná, a juíza federal substituta Giovanna Mayer concluiu pela validade da Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.168/2017, que estabelece as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.

A Resolução veda a revelação da identidade dos doadores de gametas ou embriões aos receptores, e vice-versa.

Tendo em vista tal proibição, os autores do processo, objetivando assegurar que o filho a ser gerado por fertilização assistida apresente maior semelhança em relação aos pais, ajuizaram ação, com pedido de tutela de urgência, para viabilizar a doação de óvulo pela irmã de um deles.

O pedido foi indeferido, sob o argumento de que a mera anuência da divulgação de identidade por parte do doador não é mecanismo suficiente para gerar o direito de escolha pela paciente do óvulo a ser implantado.

A juíza apontou, ainda, a relevância do anonimato nas doações de óvulos, em razão de propiciar maior segurança aos doadores e receptores, entendimento alinhado ao apresentado pelo Conselho Federal de Medicina, que sustenta ser o anonimato do doador forma de “garantir juridicamente que o vínculo de parentesco se forme entre os novos pais – receptores – e os filhos”.

A decisão foi emanada nos autos do Processo que tramita em segredo de justiça, perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.

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