Em 24 de julho de 2025, foi publicado o Decreto n° 12.562, de 23 de julho de 2025, que regulamenta o art. 9° e o art. 11 da Lei n° 15.069, de 23 de dezembro de 2024, a qual institui a Política Nacional de Cuidador, para instituir o Plano Nacional de Cuidados (“PNC”).
O PNC constitui instrumento de planejamento estratégico e intersetorial, que visa estabelecer diretrizes e garantir direitos de quem necessita de cuidados e de quem trabalha nessa área, de forma remunerada ou não.
A norma estabelece que o planejamento será detalhado por meio de portaria conjunta do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Ministra de Estado das Mulheres e da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e estabelecerá ações e entregas a serem ofertadas à população, metas, instrumentos de implementação, período de vigência e órgãos e entidades responsáveis ou parceiros pela execução das ações.
Entre os princípios do PNC, destacam-se:
(a) respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida;
(b) universalismo progressivo e sensível às diferenças;
(c) equidade e não discriminação;
(d) promoção da autonomia e da independência das pessoas;
(e) valorização e respeito à vida, à cidadania, às habilidades e aos interesses das pessoas;
(f) promoção do cuidado responsivo.
Já entre os objetivos, vale ressaltar: promover políticas públicas que garantam o acesso ao direito ao cuidado com qualidade, para quem necessita de cuidados e para quem cuida, de forma remunerada ou não remunerada, reconhecida a interdependência entre ambos; e fomentar a adoção, pelos setores público e privado, de medidas que promovam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de cuidados.
A íntegra do novo Decreto, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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