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Boletim Trabalhista

Decreto n. 11.479/2023 altera regras sobre programas de aprendizagem

O Decreto n. 11.479/2023, publicado em 6 de abril de 2023, alterou as regras dos programas de aprendizagem profissional dispostas no Decreto nº 9.579/2018.

Os programas de aprendizagem são voltados a assegurar a jovens e adolescentes uma formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento, englobando atividades teóricas e práticas.

As regras atinentes a tal instituto já haviam passado por recente modificação, em 2022, por meio do Decreto nº 11.061/2022. A partir da nova disciplina, que entrou em vigor na data de publicação do Decreto n. 11.479/2023, diversos dispositivos que haviam sido incluídos pelo decreto anterior foram revogados.

Dentre as modificações mais relevantes está o restabelecimento dos limites de idade mínimos e máximos para 14 e 24 anos, respectivamente, bem como do prazo do contrato de aprendizagem de até 2 anos.

Além disso, houve alteração da forma de cálculo da cota de aprendizes, que não mais observará a média da quantidade de trabalhadores em determinado período. Permanece, de toda forma, a previsão do artigo 429 da CLT, no sentido de que os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Também houve mudança quanto aos cargos a serem considerados na base de cálculo, notadamente com a exclusão do cálculo das funções que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior.

Destaca-se, ainda, a disposição de que a seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Nesse aspecto, houve revogação da previsão quanto à contabilização em dobro de algumas hipóteses de contratação.

Por sua vez, foi incluída a previsão de emissão de certidão de cumprimento de cota de aprendiz, ainda a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de comprovação do atendimento às exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A participação das empresas na oferta de programas de aprendizagem é fundamental para a inclusão socioprodutiva do público jovem e adolescente, contribuindo para que acessem oportunidades de aprendizagem de qualidade e tenham um desenvolvimento integral.

A equipe trabalhista do Machado Nunes está à disposição para auxiliar as empresas nas adequações necessárias à conformidade legal.