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Alerta Digital

Denúncia de agência dos EUA contra Amazon aflora debate sobre padrões de navegação obscuros

A Comissão Federal de Comércio (em inglês, FTC), instaurou um processo de denúncia contra a Amazon após a reclamação de diversos consumidores que relataram terem sido enganados para assinatura da Amazon Prime, serviço de assinantes fornecido pela empresa.

Os clientes informaram dificuldades desproporcionais para efetivar o cancelamento de suas assinaturas, ao que pode ser conferido pela Comissão em seu relatório. Segundo o órgão, a Amazon utilizou “interface de usuário manipuladora, coercitiva e enganosa”.

Este acontecimento traz à tona o debate sobre o uso de padrões obscuros em plataformas e websites, sobretudo no que envolve o oferecimento de produtos e serviços e sua relação com os direitos do consumidor.

Os padrões obscuros[1], ou “dark patterns” (em inglês), são conhecidos como elementos de interface que estimulam e fazem com que o usuário tome decisões contrárias à sua vontade ou inconscientes por meio por meio de seu design, incluindo suas cores, posicionamento, tamanho, ícones e navegabilidade (dificultosa ou enganosa).

Outro ponto levantado pela Agência, foi a realização de ações deliberadas pela empresa para que o processo de cancelamento das assinaturas fosse dificultado, aumentando, assim, o número de assinaturas e os resultados da empresa.

Tais vantagens podem incluir, por exemplo, a coleta de dados pessoais sem a devida transparência ao titular, fazer com que o usuário clique em locais indesejados e, em casos mais extremos – como da própria Amazon, garantir a inscrição do consumidor em serviços de assinatura.

Até o momento, as autoridades brasileiras como Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) ou, no caso de coleta indevida de dados pessoais, ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), não se pronunciaram sobre o uso de padrões obscuros pela Amazon.

Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) ressaltam a obrigação de adoção de mecanismos de transparência e obtenção do consentimento do usuário de forma expressa em certos casos. Ainda, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é mais específico e determina que o consumidor deve ter “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, bem como deve ser protegido de contra a utilização de “métodos comerciais coercitivos ou desleais”.

Assim, importante refletir que a denúncia da FTC contra a Amazon, uma das maiores big techs de e-commerce do mundo, abre margem para discussões sobre o uso de dark patterns por instituições e quais práticas são, além do aspecto jurídico, eticamente razoáveis na relação com os consumidores na aquisição de serviços e produtos em quaisquer setores da economia.

Não somente por medo de sanções e desdobramentos judiciais, entendemos de suma importância que as empresas considerem o uso de mecanismos transparentes de navegação e

[1] É possível encontrar também a denominação “interfaces maliciosas” para tais padrões, proposta por André Lemos e Daniel Marques (Interfaces Maliciosas: estratégias de coleta de dados pessoais em aplicativos. V!RUS, São Carlos, n. 19, 2019. Disponível em: http://www.nomads.usp.br/virus/virus19/?sec=4&item=2&lang=pt . Acesso em: 26 de jun. 2023).