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Desburocratização do Registro de Contratos de Tecnologia e Franquia: o impulsionamento da inovação empresarial

A transferência de conhecimentos e técnicas é uma parte essencial da economia moderna. Empresas que buscam expandir suas operações, desenvolver novos produtos ou serviços e explorar tecnologias emergentes frequentemente recorrem a contratos de tecnologia e franquia para alcançar seus objetivos. No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desempenha um papel fundamental na regulamentação e no registro desses contratos, garantindo que as transações sejam seguras e reconhecidas por terceiros.

 

O que muitas empresas podem não saber é que o INPI recentemente implementou mudanças significativas que visam facilitar o processo de registro e averbação de contratos de tecnologia e franquia. Em julho de 2023, o INPI publicou as Portarias 26 e 27, encontradas na RPI nº 2740, que introduziu flexibilizações nas regras de análise desses contratos. Essas mudanças têm o potencial de impulsionar a inovação e a economia do país, tornando-o mais atraente para investidores.

 

Essas alterações foram resultado de discussões que remontam ao final de 2022, quando o INPI se reuniu com a Licensing Executive Society (LES) Brasil e a International Chamber of Commerce – ICC-Brasil. Essas organizações reivindicaram a revisão de aspectos jurídicos e técnicos relacionados ao registro e averbação de contratos de tecnologia para aprimorar os serviços oferecidos pelo INPI. Após a publicação da Ata de Reunião, o INPI reconheceu a necessidade de incorporar essas deliberações às suas normas e ao sistema de peticionamento.

 

Assim, as mudanças foram oficializadas por meio das Portarias nº 26/2023 e 27/2023. A primeira aborda as novidades que devem ser observadas pelos interessados em licenças e cessões de direitos de propriedade industrial, bem como nos registros de contratos de transferência de tecnologia e franquia. Esta portaria revogou expressamente as Instruções Normativas nº 16/2013, 39/2015 e 70/2017do INPI. A segunda, por sua vez, trouxe modificações nas diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos que devem ser observadas pelo próprio INPI, revogando expressamente a Resolução nº 199/2017 do INPI, que tratava anteriormente desses temas.

 

Entre as principais atualizações introduzidas, destacam-se:

 

 

  1. A dispensa da apresentação dos documentos societários da empresa cessionária, franqueada ou licenciada, bem como da ficha cadastro;

 

  1. A dispensa da rubrica em todas as páginas dos contratos e seus anexos;

 

  1. A dispensa da assinatura de duas testemunhas em contratos celebrados no Brasil;

 

  1. O reconhecimento expresso da possibilidade de registro de contratos de licença de tecnologias não patenteadas (know-how), com registro na categoria “Fornecimento de Tecnologia”;

 

  1. O aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil;

 

  1. A possibilidade de cobrança de royalties em licenças de pedidos de marca (sendo que a aplicação desse entendimento em pedidos de patentes, desenhos industriais e outros ativos depende de avaliação pela Procuradoria Federal Especializada do INPI);

 

  1. A dispensa da notarização e apostila/consularização de documentos com assinaturas digitais feitas no exterior.

 

As Portarias entraram em vigor em 11 de julho de 2023, data de sua publicação, tornando os processos de registro e averbação de contratos de tecnologia menos burocráticos e mais rápidos.

 

Essas novas regras beneficiam não apenas a averbação de novos contratos, mas também, mas também simplificam o cumprimento de exigências e renovações de contratos já registrados no INPI, juntamente com seus respectivos certificados de averbação.

 

As mudanças recentes e a postura progressiva adotada pelo INPI nos últimos anos têm um impacto significativo no desenvolvimento e pesquisa de novos produtos e tecnologias, promovendo a inovação e fortalecendo a economia.

 

Essas iniciativas estão alinhadas com as demandas do mercado de tecnologia e contribuem para atrair investimentos para o Brasil, tornando o processo de averbação de contratos de tecnologia mais eficiente e desburocratizado.