As empresas que obtiveram decisão judicial reconhecendo o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devem observar determinados procedimentos para usufruir do seu direito.
Dentre eles, destaca-se a necessidade de o contribuinte habilitar o crédito perante a Receita Federal, nos casos em que a decisão judicial autoriza a compensação das contribuições recolhidas a maior nos últimos anos.
De acordo com o artigo 100 da Instrução Normativa n° 1.717/17, que regulamenta a habilitação do crédito, o prazo para a Receita Federal analisar o pedido e liberar a utilização do crédito é de até 30 dias. Contudo, esse prazo não tem sido respeitado. Ocorrendo atraso na habilitação, recomendamos que os contribuintes recorram ao judiciário para garantir uma rápida resposta da Receita Federal.
O nosso Escritório se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.
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