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Alerta Digital

Entra em vigor o “ECA Digital”

A Lei nº 15.211/2025 entra em vigor hoje, 17 de março de 2026, instituindo novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma, conhecida como “ECA Digital”, estabelece deveres específicos para plataformas e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes, reforçando mecanismos de segurança, governança e proteção de dados.

A legislação amplia a tutela já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando-a aos riscos e dinâmicas do ambiente online e impondo novas obrigações a empresas que desenvolvem ou operam aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas digitais.

Pontos de atenção para as empresas

Entre as principais exigências trazidas pela nova lei, destacam-se:

  • Mecanismos de verificação ou estimativa de idade para usuários de serviços digitais;
  • Medidas de prevenção e mitigação de riscos relacionados a conteúdos nocivos, exploração, violência ou assédio no ambiente online;
  • Ferramentas de supervisão parental e mecanismos de controle voltados à proteção de menores;
  • Regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, incluindo limites para determinadas práticas comerciais e publicitárias;
  • Deveres de diligência e responsabilização de plataformas em caso de descumprimento das obrigações previstas na legislação.

Diante desse novo cenário regulatório, empresas que oferecem produtos ou serviços digitais devem avaliar possíveis impactos em seus modelos de negócio, políticas de privacidade, governança de dados e arquitetura de produtos.

Nosso time pode apoiar

Nossa equipe está preparada e atualizada para assessorar empresas na compreensão e adequação às novas exigências trazidas pela Lei nº 15.211/2025. Caso deseje avaliar os impactos da nova legislação para o seu negócio, entre em contato com nosso time.