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Entra em vigor resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga inscrição dos coordenadores de cursos de medicina no conselho regional competente

Em 30 de setembro de 2025, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade técnica e ética, os deveres, as prerrogativas e o cadastro dos coordenadores de cursos de graduação em Medicina, bem como dos campos de estágio curriculares. A norma também regula procedimentos de fiscalização e interdição ética.

Dessa forma, se tornou obrigatório que o coordenador do curso de medicina (i) possua formação em medicina, (ii) esteja registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde os campos de estágio são realizados, e (iii) seja o responsável técnico perante o CRM pelos aspectos formais, éticos e técnicos do funcionamento dos campos de estágios contidos no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina (PPC), aprovados pelo ato autorizativo do Ministério da Educação (MEC).

O objetivo principal da Resolução é garantir um ato médico supervisionado e a segurança do paciente atendido em cenários de ensino para um aprendizado eficiente e de boa qualidade, envolvendo práticas clínicas seguras, comunicação efetiva, ética, humanização, prevenção de erros e valorização da relação médico-paciente.

Para facilitar a fiscalização do cumprimento dessas diretrizes, foi instituído um cadastro único de coordenadores de cursos. Dessa forma, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem informar ao CRM a identidade do médico responsável pelo curso de Medicina em cada campo autorizado, incluindo a data de início de suas funções e eventual desligamento ou substituição.

A Resolução está disponível aqui.