Em 30 de setembro de 2025, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.434, de 3 de julho de 2025, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade técnica e ética, os deveres, as prerrogativas e o cadastro dos coordenadores de cursos de graduação em Medicina, bem como dos campos de estágio curriculares. A norma também regula procedimentos de fiscalização e interdição ética.
Dessa forma, se tornou obrigatório que o coordenador do curso de medicina (i) possua formação em medicina, (ii) esteja registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde os campos de estágio são realizados, e (iii) seja o responsável técnico perante o CRM pelos aspectos formais, éticos e técnicos do funcionamento dos campos de estágios contidos no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina (PPC), aprovados pelo ato autorizativo do Ministério da Educação (MEC).
O objetivo principal da Resolução é garantir um ato médico supervisionado e a segurança do paciente atendido em cenários de ensino para um aprendizado eficiente e de boa qualidade, envolvendo práticas clínicas seguras, comunicação efetiva, ética, humanização, prevenção de erros e valorização da relação médico-paciente.
Para facilitar a fiscalização do cumprimento dessas diretrizes, foi instituído um cadastro único de coordenadores de cursos. Dessa forma, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem informar ao CRM a identidade do médico responsável pelo curso de Medicina em cada campo autorizado, incluindo a data de início de suas funções e eventual desligamento ou substituição.
A Resolução está disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP