publicações

Imagem - Entre Parâmetros e Excepcionalidade: O STJ e os Limites da Revisão dos Danos Morais
Artigo Cível

Entre Parâmetros e Excepcionalidade: O STJ e os Limites da Revisão dos Danos Morais

A revisão do valor dos danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça sempre foi tratada como medida excepcional, limitada às hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ.

No recente julgamento do REsp nº 2.240.249/SP, a Quarta Turma analisou caso envolvendo a morte de uma adolescente durante atividade pedagógica sob responsabilidade exclusiva da instituição de ensino.

A indenização fixada em primeiro grau (R$ 1 milhão) havia sido reduzida pelo TJSP para R$ 400 mil, apesar do reconhecimento da extrema gravidade dos fatos.

Ao julgar o recurso, o STJ restabeleceu o valor original. O Relator destacou que o parâmetro frequentemente adotado pela Corte — entre 300 e 500 salários mínimos para morte de familiar — não constitui teto rígido, mas referência flexível, passível de superação diante de circunstâncias extraordinárias.

A decisão reforça que mortes decorrentes de extrema violência podem justificar indenizações superiores à média usual, especialmente quando presentes gravidade acentuada da conduta e capacidade econômica do réu.

O precedente reacende debate relevante: até que ponto a flexibilização desses parâmetros amplia a discricionariedade judicial na quantificação do dano moral?

Se, por um lado, cada caso possui singularidades, por outro, a previsibilidade das decisões é elemento essencial de segurança jurídica e tratamento isonômico às vítimas.

O acórdão ainda não transitou em julgado, mas já sinaliza possível impacto nas futuras discussões sobre revisão do quantum indenizatório e alcance da Súmula 7/STJ.

O time cível do Machado Nunes está à disposição para discutir o assunto.