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Boletim Tributário

Estado de São Paulo começa a classificar contribuintes

O governo de São Paulo publicou, neste mês, decreto que inicia o sistema de classificação dos contribuintes do Estado, estabelecido por meio da Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o programa “Nos Conformes”. O enquadramento ocorre por meio de notas (A+, A, B, C, D, E e NC) que variam de acordo com o nível de adimplência dos contribuintes perante a Fazenda Estadual.

O governo de São Paulo publicou, neste mês, decreto que inicia o sistema de classificação dos contribuintes do Estado, estabelecido por meio da Lei Complementar nº 1.320, que instituiu o programa “Nos Conformes”. O enquadramento ocorre por meio de notas (A+, A, B, C, D, E e NC) que variam de acordo com o nível de adimplência dos contribuintes perante a Fazenda Estadual.

Os benefícios, no entanto, ainda não foram regulados e, nesse primeiro momento, não serão oferecidos pela Secretaria da Fazenda. A legislação, por enquanto, trata apenas sobre a regulamentação do sistema de classificação e da divulgação das notas.

Os critérios usados para a avaliação serão dois: o pagamento atualizado do ICMS e a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores que são declarados. Para que se tenha classificação “A+”, o contribuinte não pode ter pagamento atrasado nem obrigação vencida por mais de 60 dias. Entre 60 e 90 dias de atraso, cai para o enquadramento “A”. se chegar a 120 dias, passa a ser classificado como “B”. entre 120 e 180 dias, vai para “C”, acima desse prazo, serão considerados como “D”. A classificação “E” é direcionada àqueles que estão em situação cadastral inativa e o “NC” (não classificado) terá caráter transitório – como, por exemplo, os contribuintes que estão iniciando as suas atividades.

De acordo com o decreto, as notas somente serão publicadas após aceitas pelo contribuinte e haverá prazo para a contestação.

Estamos acompanhando o assunto e informaremos em caso de novidades. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.