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Alerta Trabalhista

Estado do Rio de Janeiro cria 3 feriados e antecipa outros 2

A Lei n.º 9.224 de 24/03/2021 do governo do Estado do Rio de Janeiro, cria, no ano de 2021, excepcionalmente em função da COVID-19, a fim de conter a sua propagação, os dias 26 e 31 de março e 01 de abril como feriados.

Além disso, antecipa os feriados de 21 e 23 de abril (Tiradentes e São Jorge) para os dias 29 e 30 de março de 2021. Em conformidade com o disposto no artigo 3º, tal disposição não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais e atividades de trabalho exclusivamente remotas.