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Publicada Lei que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências

Em 05 de junho de 2024, foi publicada Lei n° 14.878, de 4 de junho de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem essenciais nas discussões e implementação da Política.

A Lei alenca como princípios fundamentais para o enfrentamento da doença, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais: 

  • integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico no cuidado da pessoa acometida pela doença de Alzheimer ou outras formas de demência;
  • oferta de sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente;
  • oferta de sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível;
  • incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências;
  • estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos clínicos e terapias relativas ao tratamento da doença de Alzheimer e de outras demências.

Além de trazer a conceituação do que considera demência, a Lei prevê que caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização de serviços de saúde públicos e privados acerca das doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade da pessoa acometida, assim como acerca da identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais. 

A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.