Em 05 de junho de 2024, foi publicada Lei n° 14.878, de 4 de junho de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem essenciais nas discussões e implementação da Política.
A Lei alenca como princípios fundamentais para o enfrentamento da doença, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:
Além de trazer a conceituação do que considera demência, a Lei prevê que caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização de serviços de saúde públicos e privados acerca das doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade da pessoa acometida, assim como acerca da identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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